REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Black Feirão Webmotors
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.037827/2024
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: WEBMOTORS S.A.
Endereço: PRES JUSCELINO KUBITSCHEK Número: 2041 Complemento: CONJ 71 BLOCO A COND WTORRE JK Bairro: VILA NOVA CONCEICAO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04543-011
CNPJ/MF nº: 03.347.828/0001-09
1.2 - Aderentes:
Razão Social:AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.Endereço: AMADOR BUENO Número: 474 Complemento: BLOCO C 1 ANDAR
Bairro: SANTO AMARO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04752-901
CNPJ/MF nº:07.707.650/0001-10
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
07/11/2024 a 20/01/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
07/11/2024 a 30/12/2024
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 - A promoção “Black Feirão Webmotors” a ser realizada pelo “Webmotors S.A, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e SANTANDER AUTO S.A.”, no período de participação compreendido entre às 00h do dia 07/11/2024 até às 23h59 do dia 30/12/2024, é permitida somente a pessoa física, maiores de 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar e que cumpram o disposto no presente regulamento.
6.1.1 - Para que o interessado participe desta Promoção, ele terá oportunidade de participar de duas formas:
- a) Deverão acessar os anúncios dentro dos classificados da WEB e/ou nas lojas participantes efetuar uma Simulação do Financiamento Santander (AYMORE) até o dia 30/11/2024, após o envio da proposta ele será impactado por mensagem em seu navegador (pop-up) perguntando se tem interesse de participar na promoção. Em caso positivo, o cliente receberá um e-mail no qual será direcionado para o hotsite da promoção. No hotsite, o cliente deve realizar o cadastro de seus dados pessoais e, após a conclusão de todas as etapas, receberá 1 (um) número da sorte para participar do primeiro sorteio.
Obs: O período para participação do primeiro sorteio será até o dia 30/11/2024, após os participantes terão que atender as regras descritas a seguir para participar do sorteio final.
Se for de interesse do consumidor, o mesmo deverá prosseguir com o processo de simulação e contratação do financiamento, para que então consiga participar do segundo sorteio, conforme as regras a seguir:
- b) O interessado terá que simular um financiamento no Black Feirão, por qualquer canal (site da Web, portal da Financeira, loja física, entre outros) durante o período apresentado a seguir, ter sua proposta aprovada e efetivar contrato de financiamento com a AYMORÉ ("Santander Financiamentos") receberá 1 (um) número da sorte para o último sorteio, conforme regras a seguir.
6.1.2 - É imprescindível que, após a simulação de financiamento, aprovação da proposta e assinatura do contrato de financiamento com o Santander Financiamentos, o interessado realize o cadastro de seus dados pessoais no hotsite da promoção (“webmotors. promocaoblackfeirao.com.br”) até 30/12/2024 conforme descrito nos itens a seguir.
- a) “Período de Simulação do Financiamento” – é o período compreendido entre 07/11/2024, às 00h00 (horário de Brasília/DF), e 30/11/2024, às 23h59 (horário de Brasília/DF), pelo qual os interessados deverão acessar os classificados da WEB e/ou nas lojas participantes e simular a aquisição de financiamento de veículos, que estão anunciados no Black Feirão da WEBMOTORS (“Financiamento”) junto à AYMORÉ (“Canais Participantes”);
- b) “Período Para Realização de Cadastro” – é o período compreendido entre 07/11/2024 e 30/11/2024, em que os interessados, que tiverem a simulação de Financiamento aprovada pela AYMORÉ, deverão efetuar o seu cadastro no website da Promoção https:// promocaoblackfeirao.com.br; e
- c) “Período Para Assinatura do Contrato” – é o período compreendido entre 07/11/2024 e 30/12/2024, em que os interessados, que tiverem a simulação de Financiamento aprovada pela AYMORÉ e realizado o cadastro no website da Promoção, deverão celebrar a assinatura, junto à AYMORÉ, do contrato de Financiamento, para participarem efetivamente nesta Promoção.
6.2 - Bônus: Se nas etapas anteriores "b e c" os participantes tenham incluído em seu contrato de financiamento o Seguro Auto, será concedido 1 (um) número da sorte adicional.
6.3. - Cada CPF e financiamento poderá ser cadastrado uma única vez em toda promoção, sendo que, após o registro do mesmo, qualquer cadastramento repetitivo será bloqueado e/ou desconsiderado por meio de sua desclassificação na promoção.
6.4 – Para validar a participação na promoção, os participantes deverão, até às 23h59 do dia 30/12/2024, realizar seu cadastro no hotsite webmotors.promocaoblackfeirao.com.br mediante o correto e completo fornecimento dos seguintes dados:
- a) nome completo; b) data de nascimento c) CPF; d) endereço completo, incluindo cidade, bairro, estado e CEP; e) endereço de e-mail e confirmação de e-mail, definindo uma senha para acessos futuros.
6.4.1 - A MANDATÁRIA e ADERENTES esclarecem que somente poderá concorrer nessa Promoção a pessoa física titular do CPF que obteve o Financiamento contratado junto à AYMORÉ até 30/12/2024. Não serão aceitos cadastros que tenham CPF distinto do CPF que obteve a efetivação do Financiamento – neste caso, o cadastro será desconsiderado.
6.4.2 - Após a realização do cadastro conforme descito no item 6.1.1.a no website da Promoção, e/ou efetivamente celebrarem a assinatura do contrato de financiamento até 30/12/2024, junto à AYMORÉ, serão considerados “Participantes” e poderá concorrer aos prêmios do item 9. desta Promoção
6.5 - Os participantes deverão acessar o hotsite da Promoção webmotors.promocaoblackfeirao.com.br, seguindo as instruções para a inscrição que aparecerão na tela, onde estarão disponíveis o Regulamento completo da Promoção e a ficha de cadastro a ser preenchida com os dados pessoais obrigatórios que permitirão sua clara identificação e rápida localização.
6.6 - Concluídas as etapas descritas nos itens anteriores, os participantes receberão, uma mensagem de confirmação de sua inscrição e participação, por meio de uma caixa de texto no próprio hotsite da Promoção webmotors.promocaoblackfeirao.com.br, bem como os seus números da sorte serão disponibilizados até 24h antes do sorteio da loteria federal em seu cadastro do hotsite.
6.7 – Ao se inscrever no hotsite da Promoção, o consumidor deverá, obrigatoriamente, concordar, expressamente, com todos os termos e condições deste Regulamento.
6.8 - A Promotora não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação da ficha de cadastro, a identificação dos participantes, ou ainda, a entrega do prêmio, e, ainda, verificar regularmente sua caixa de emails (caixa de entrada e de SPAM ou lixo eletrônico) e mensagem no WhatsApp, sendo os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico, ou outras configurações de segurança, que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas pelas Promotoras.
6.9 - O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção, por parte dos participantes.
6.10 - Para consultar os números da sorte, com os quais estará concorrendo ao prêmio, os participantes deverão acessar o seu cadastro no hotsite webmotors.promocaoblackfeirao.com.br.
6.11 - Caso todos os números da sorte de todas as séries tenham sido distribuídos antes do término do período de participação, esta promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os participantes através dos mesmos meios de divulgação iniciais, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante da promoção.
6.12 - No momento do cadastro para participação na Promoção, os consumidores Participantes que assim
concordarem poderão receber informativos sobre promoções em geral ou ofertas de produtos ou serviços das Promotoras ou de empresas do grupo. O consentimento (opt-in) relativo à manifestação do interesse em receber referidas comunicações pelo consumidor Participante é facultativo e não impede a participação de interessados que eventualmente não desejarem receber referidas comunicações. Ademais, os Participante poderão, a qualquer tempo, exercer seus direitos legalmente previstos, em especial, a opção de revogar o seu consentimento (opt out), mediante a solicitação às Promotas.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
2
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 19/12/2024 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/11/2024 00:00 a 30/11/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 18/12/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Pres. Juscelino Kubitschek NÚMERO: 2235 COMPLEMENTO: Conjunto 71 - Bloco A BAIRRO: Vila Nova Conceição
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04543-011
LOCAL DA APURAÇÃO: Webmotors
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
22 |
1 (um) cartão de crédito, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) sem função saque e transferência. |
150,00 |
3.300,00 |
0 |
1 |
1 |
DATA: 20/01/2025 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/11/2024 00:00 a 30/12/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 18/01/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Pres. Juscelino Kubitschek NÚMERO: 2235 COMPLEMENTO: Conjunto 71 - Bloco A BAIRRO: Vila Nova Conceição
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04543-011
LOCAL DA APURAÇÃO: Webmotors
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 |
1 (um) cartão de crédito, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) sem função saque e transferência. |
50.000,00 |
50.000,00 |
0 |
1 |
1 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
23 |
53.300,00 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. Regra de Apuração da série:
A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal; NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração; Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1 - Excluem-se da participação na presente promoção as pessoas jurídicas, pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos. Serão sumariamente desclassificados cadastros com dados de preenchimento incompletos ou inválidos, ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento.
a - Serão desclassificados, ainda, os Participantes que após a efetivação do Financiamento, venham a solicitar o seu cancelamento junto à AYMORÉ, no meio da tratativa, ou pedido de devolução por qualquer que seja o motivo aplicado os participantes serão desclassificado.
b - Não poderão participar da PROMOÇÃO COMERCIAL, os diretamente envolvido na promoção funcionários das Promotoras. Além dessas, não poderá participar da PROMOÇÃO COMERCIAL qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto desta Promoção, inclusive os funcionários da HANDS ON TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI.
12.2 - Em caso de fraude comprovada, as empresas promotoras poderão, ainda, acionar judicial ou extrajudicialmente o responsável, bem como responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
12.3 - Caso seja comprovado que o número da sorte sorteado está vinculado a um contrato de financiamento realizado de forma fraudulenta ou criminosa, ficará o cliente impedido de participar da promoção com este(s) número(s) da sorte.
12.4 - Caso ocorra o procedimento de devolução e/ou cancelamento do contrato de financiamento até a finalização da promoção, independentemente dos motivos, o(s) número(s) da sorte vinculado (s) serão automaticamente invalidados e descartados da promoção:
- A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio ou, ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
- Por qualquer impedimento dos participantes em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e ao site da Promoção; Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; - Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
- Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo; - Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet e, ainda, por fraudes de qualquer natureza.
- Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.
12.5 - Toda e qualquer participação realizada que não preencher todas as condições estabelecidas neste Regulamento não será considerada válida para os efeitos desta Promoção, podendo os participantes serão desclassificados da Promoção, a único e exclusivo critério das PROMOTORAS.
12.6 - Os participantes sorteados terão o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o efetivo contato, podendo ser ele por telefone, e-mail, whatasapp ou outras formas disponíveis para encaminhar os documentos solicitados, caso contrário será desclassificado.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1. A divulgação dos ganhadores ocorrerá no hotsite webmotors.promocaoblackfeirao.com.br no prazo de até 15 (quinze) dias corridos da data da apuração, sendo que, os participantes contemplado será notificado através do telefone e/ou endereço eletrônico informado no seu cadastro, desde que os seus cadastros estejam corretos, não sendo as Promotoras responsáveis pela não comunicação ou eventual perda da premiação por culpa dos contemplados. As PROMOTORAS poderão divulgar os resultados em outros canais de seu interesse, a seu único e exclusivo critério, o que os Participantes declaram, desde já, concordar.
a - Durante a promoção, o nome e número da sorte do contemplado será divulgado no hotsite da promoção e nas suas redes sociais, no prazo de até 15 dias a contar da data da apuração dos resultados e assim permanecerá até após o término da promoção.
13.2 - As PROMOTORAS tentarão contato com o potencial contemplado considerando os dados informados no seu cadastro, por telefone e e mail (não obrigatoriamente nesta ordem), com intervalos de 01 (um) dia entre uma e outra tentativa, observadas as hipóteses de desclassificação em caso de não apresentação da documentação no prazo estabelecido. Caso as PROMOTORAS não localizem ou consigam contato, em decorrência do cadastramento de informações errôneas pelos participantes, o potencial contemplado será desclassificado aplicando-se a regra de aproximação descrita no item 11 para identificação do próximo participante potencial contemplado, observadas, ainda, as hipóteses de desclassificação em caso de não apresentação da documentação no prazo estabelecido.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1.1 - O prêmio será constituído em vouchers no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta) e um voucher R$50.000,00 (cinquenta mil reais), todos em formato de cartão de crédito, sem função de saque e/ou de transferência.
14.2 - Neste momento, o contemplado deverá apresentar o seu documentos pessoais (CPF/MF, RG), contrato de financiamento, bem como assinar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio e assinar o termo de utilização de uso da imagem.
a - Para que o participante contemplado receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível a apresentação do contrato de financiamento ORIGINAL que gerou a contemplação, ou até mesmo outros documentos, a critério das PROMOTORAS.
b - Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos citados acima ou os apresente de forma divergente do cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da efetiva solicitação, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de Aproximação prevista na cláusula 11 deste Regulamento.
c - Todos os documentos poderão ser validados pelas Promotoras a qualquer tempo e, principalmente, no momento da apuração dos resultados para verificar: (i) se o interessado é elegível à participação; (ii) se o contrato celebrado é regular e respeita as regras deste regulamento; e (iii) se as informações cadastradas são corretas e verdadeiras.
14.3 - O contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade. Caso o contemplado esteja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal, e na hipótese de ser relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, mediante a entrega do mesmo, que será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso. No caso do contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento para o recebimento do prêmio, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. Caso tal fato não ocorra, o prêmio será recolhido como renda para a União. O contemplado reconhece e aceita expressamente que a empresa promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou da eventual aceitação do(s) prêmio(s).
14.4 - O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido total ou parcialmente em dinheiro, bem como não pode ser convertido ou substituído por nenhuma outra premiação.
14.5 - A responsabilidade da empresa com relação ao ganhador cessará com a respectiva entrega do prêmio, não sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos aos participantes ou quaisquer terceiros, por danos físicos; patrimoniais; morais; ocorrências policiais; exigências ou determinações por parte de autoridades; e quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da utilização dos prêmios.
14.6 - Caso o contemplado não tenha interesse em receber a sua premiação, este deverá renunciar ao seu prêmio, devendo, neste caso, formalizar tal renúncia por meio da assinatura de documento formal, disponibilizado pelas PROMOTORAS.
14.6.1 - Em caso de renúncia formal do Participante inicialmente contemplado, poderão as PROMOTORAS, caso haja tempo hábil, identificar novo contemplado para o recebimento do prêmio, utilizando, neste caso, a regra de aproximação constante no item 11 acima, para identificar o novo ganhador do prêmio em questão.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 - As Empresas Promotoras deverão submeter a apreciação da SPA/MF a Lista de Participantes, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria, por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial, conforme orientações constantes do penúltimo parágrafo do Título Termo de Responsabilidade abaixo.
15.2 - Os participantes terão à disposição um canal de atendimento para o esclarecimento de eventuais dúvidas, por meio do seguinte canal de contato https://ajuda.webmotors.com.br/hc/pt-br e disponível pelo FAQ no site da promoção.
15.3 - Não serão objeto desta promoção e tampouco de distribuição gratuita os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste.
15.4 - O ganhador, ao participar da promoção, automaticamente autorizará o uso, pelas Empresas Promotoras, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data do sorteio, da imagem, voz, performance e nomes a estes relativos, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no território nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus àquelas.
15.5 - Os problemas técnicos ou mau funcionamento decorrentes, mas não limitados às ocorrências, tais como, erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio, que prejudiquem o acesso ou a conexão à Internet; erro ou limitação por parte dos provedores de serviço, hospedagem; erro na transmissão das informações; falhas no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; ações de hackers, vírus, bugs, worms, que venham a prejudicar o acesso ao site de divulgação desta promoção e/ou que impeçam ou dificultem a participação do consumidor nesta promoção, não poderão ser atribuídos às Empresas Promotoras.
15.6 - As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da promoção serão dirimidas por uma comissão composta por três representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que estas vierem a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhes forem apresentadas, os participantes desta promoção poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
15.7 - Este Regulamento ficará disponível para consulta no hotsite promocional webmotors.promocaoblackfeirao.com.br.
15.8 - A participação nesta promoção caracterizará, por si, a aceitação, por parte dos consumidores, de todos os termos e condições ora estabelecidos.
15.9 - O direito de reclamar o prêmio caducará em 180 (cento e oitenta) dias, após a data do sorteio. Após este prazo o prêmio não será entregue a outro participante, sendo revertido o valor da premiação à PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
15.9.1 - Para os fins deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os .termos serão interpretados em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
15.9.2 - A Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastrados na razão da Promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da Promoção.
15.9.3 - Os Dados Pessoais são obrigatórios para participação na Promoção e, no momento do cadastro, serão processados unicamente para a execução da Promoção conforme este Regulamento. Após a conclusão da Promoção, os dados poderão ser tratados para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, prevenção de fraudes, ou conforme necessário para interesses legítimos da Promotora, sempre em conformidade com a LGPD.
15.9.4 - Para proteger ainda mais sua privacidade e a confidencialidade de seus dados, a Empresas Promotoras possui uma política de privacidade disponível em seu hotsite oficial, na qual é possível verificar as diretrizes e os procedimentos para o tratamento de dados pessoais e para o exercício de seus direitos enquanto titular de dados pessoais.
15.9.5 - Caso necessário, as Promotoras poderão compartilhar os dados pessoais dos participantes com as demais empresas do seu grupo econômico, bem como com as empresas terceiras (operadoras dos dados pessoais) que atuarão em nome da empresa Promotoras para realizar atividades relacionadas à Promoção, como viabilização da mecânica da Promoção e auditorias dos resultados. O operador deverá tratar os dados pessoais de acordo com as diretrizes e conformidade com as leis de proteção de dados aplicáveis.
15.9.6 - De acordo com o artigo 54 da Lei 9.784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a Promotora tem a obrigação legal de manter a disposição do órgão fiscalizador, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da conclusão da Promoção, com a homologação da prestação de contas pelo SPA/MF, todos os documentos relativos à Promoção, incluindo os cadastros realizados pelos participantes, não sendo possível ao Titular de Dados solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais, encontrados na razão da Promoção antes do prazo referido.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 23/10/2024 às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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